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PORTARIA Nº 385 do Mapa entrará em vigor em fevereiro/22

Você está preparado para a entrada em vigor da portaria nº 385, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que regula os processos de fumigação e tratamento térmico de madeira?

 

A partir de fevereiro de 2022 não será mais permitido o tratamento fitossanitário (em linha com a NIMF 15 / ISPM 15) de madeira serrada, antes da confecção dos paletes, caixas, embalagens ou suportes. Portanto, os tratamentos terão que ser realizados apenas em paletes já prontos, ou caixas já montadas (ou pré-montadas). Com isso, a tendência é que o número de processos necessários para o tratamento térmico de um mesmo número de paletes, por exemplo, seja multiplicado por 3 ou 4. 

 

Para lhe auxiliar a atender sua demanda de tratamentos fitossanitários com eficiência, e adequar-se a portaria 385 do MAPA, a Fitolog fornece estufas fixas e móveis, no sistema de locação/licenciamento mensal (ou MaaS, Machinary as a Service), incluindo nosso processo patenteado, o PCP Fitolog (Processo da Câmara Portátil). O sistema de licenciamento da Fitolog leva muito mais vantegens e economia aos clientes, reduzindo custos de instalação, manutenção, adequação técnica e investimentos. Por essa razão, nossas estufas já tratam mais de 30% de todos os paletes exportados pelo país. 

 

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