A FAO (Food and Agriculture Organization Of the United Nations) é o órgão das Nações Unidas responsável pelas questões fitossanitárias internacionais. Os especilistas da FAO se reúnem duas vezes por ano para definir as regulamentações fitossanitárias.
Nessas reuniões são produzidas as ISPM (Internacional Standard for Phytosanitary Measures), traduzido NIMFs, (Normas Internacionais de Medidas Fitossanitárias), que vão servir de parâmetro para que todos os países membros da OMC (Organização Mundial do Comércio) regulamentem internamente estas questões.
Dentre todas as NIMFs, a de número 15, elaborada em março de 2002, é definitivamente a que mais afeta o comércio internacional, porque não está relacionada apenas a produtos agrícolas. A NIMF nº 15 regulamenta o trânsito internacional de embalagens e suportes de madeira, que é o material mais utilizado no mundo para a fabricação de embalagens. A madeira, apesar de ser o material mais apropriado para a confecção de caixas, pallets e travamentos, devido ao seu baixo custo, alta resistência e boa maleabilidade, pode ser veículo de insetos e fungos, e por isso a preocupação da FAO em tentar minimizar este.
Assim, a NIMF nº 15 determina que toda embalagem de madeira para utilização no comércio internacional deve ser submetida a tratamento fitossanitário.
Os tratamentos reconhecidos pela FAO são o HT – Heat Treatment (Tratamento à Calor), e o MB - Methyl Bromide (Fumigação com Brometo de Metila).
Tratamento a Calor – Heat Treatment (HT):
No tratamento a calor (HT), as embalagens de madeira, colocadas em câmaras projetadas especialmente para este fim, com registro e medição de temperatura através de sensores, são submetidas a uma temperatura de 56º Celsius durante 30 minutos no cerne da madeira.
Fumigação com Brometo de Metila - Methyl Bromide (MB):
Na fumigação com Brometo de Metila (MB), as embalagens de madeira são colocadas em câmaras herméticas, (Câmara a vácuo, container ou câmara de lona) onde é aplicado o gás Brometo de Metila a uma concentração de 48 gramas por metro cúbico de câmara, e o gás deve agir por 24 horas e mais 3 horas de aeração do gás.
Nova Determinação:
A NIMF nº 15 determina ainda que todas as embalagens que foram submetidas aos tratamentos reconhecidos pela FAO devem receber a impressão de uma marca, que identificará a origem e o tipo de tratamento a que ela foi submetida, permitindo a rastreabilidade dos tratamentos executados.
BR – Sigla do país de destino.
XXX – Número da empresa credenciada no país de origem pelo ONPF.
MB ou HT – Sigla do tratamento utilizado
Como a FAO é um organismo internacional, a ela não é permitido legislar dentro das nações. Todas as instruções, padrões e determinações feitas pela FAO servem apenas para nortear e delinear as ações que cada país deve adotar.
Órgãos Nacionais de Proteção: Geralmente, os países membros da OMC internalizam na íntegra as determinações elaboradas pela FAO, mas quem define as ações são os organismos nacionais. No caso das medidas fitossanitárias, são as ONPFs (Órgãos Nacionais de Proteção Fitossanitária) de cada país que vão ser responsáveis pelas medidas.
Apenas como exemplos, a ONPF do Brasil é o MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Argentina é o SENASA – Servicio Nacional de Sanidad Vegetal, do Chile é o SAG – Servicio Agrícola e Ganadero, dos Estados Unidos é o APHIS – Animal and Plant Health Inspection Service.
No Brasil, a questão da internacionalização da NIMF nº 15 está no CPP – Coordenação de Proteção de Plantas, organismo do Departamento de Defesa e Inspeção Vegetal (DDIV) da Secretaria de Defesa
Agropecuária (SDA).