Instrução Normativa Nº 66/2006

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 66, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006 (*)

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, na Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, na Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 14 de fevereiro de 2003, e o que consta do Processo nº 21000.007701/2004-81, resolve:

.Art. 1º Aprovar o regulamento para credenciamento de Empresas para realização de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, no trânsito internacional de vegetais, seus produtos, subprodutos e embalagens de madeira, conforme os anexos que integram esta Instrução Normativa.

.Art. 2º O Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas proporá a regulamentação desta Instrução Normativa, complementando-a no que couber e submetendo-a formalmente à aprovação da Secretaria de Defesa Agropecuária.

.Art. 3º O uso de agrotóxicos e afins, em tratamentos quarentenários e fitossanitários realizados no trânsito internacional de produtos vegetais, seus produtos, subprodutos e embalagens de madeira, fica submetido às regras e procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa, sem prejuízo do disposto na legislação pertinente, não isentando as Empresas credenciadas de eventuais registros, cadastramentos ou licenciamentos junto a órgãos públicos municipais, estaduais e federais.

.Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

.Art. 5º Fica revogada a Instrução Normativa SDA nº 12, de 7 de março de 2003.

A IN 66/2006, estabelece diversos pré-requisitos para o credenciamento de uma empresa de tratamentos fitossanitários junto ao MAPA. Verifique se o seu prestador de serviços fitossanitários se enquadra a todas as exigências.

No link a seguir, você pode consultar a normativa na íntegra: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sislegis/action/detalhaAto.do?method=visualizarAtoPortalMapa&chave=587816865